quarta-feira, 9 de abril de 2014

Lei dos Servidores de Icapuí é Alvo de Mudanças

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Icapuí o Projeto de Lei n°004/2014, de 26 de fevereiro de 2014 com o objetivo de modificar, revogar e alterar dispositivos da Lei n°094/92, de 27 de janeiro de 1992, que trata exclusivamente do Regime Jurídico Único dos Servidores. É nesta lei que está normatizado a maioria dos direitos dos servidores públicos municipal.

O vereador Marcos Nunes do PCdoB apresentou oito emendas para tentar garantir ou melhorar ainda mais o texto enviado pelo Poder Executivo desde do dia 28 de fevereiro de 2014.

Dentre algumas mudanças que o projeto lei traz, o vereador destaca:

1)A flexibilização do horário de trabalho para os servidores estudantes de nível superior em até duas horas;
2)A justificativa  de faltas no dia que o servidor tiver que prestar exames para ingresso em ensino regular bem como para fazer provas;
3)Concessão de auxilio funeral;
4)A licença maternidade passa a ser 120 dias sustentados pelo ICAPREV e sua prorrogação por 60 dias pelo tesouro municipal;
5)Os direitos previdenciários está se adequando a leis federais, em sua maioria direitos que já tinham sido perdidos, passa a ser regulado;
6)Extingue a licença-prêmio e a incorporação dos proventos das funções gratificadas;

O vereador Marcos Nunes apresentou algumas emendas no sentido de corrigir,  ampliar e melhorar os direitos dos servidores, dentre elas:

1)Define o auxilio funeral proposto no valor máximo de dois pisos salarias que ultrapassa a R$1440,00 . O projeto  fixa em R$1200,00. Definido no piso, além do teto ser maior o amarra a futuros reajustes.
2)Garante a Licença- Paternidade em 15 dias como já está, o novo texto diminui para 7 dias.
3)Garante a licença-prêmio, o  texto anterior, proposto pelo executivo, extinguia.
4)Garante melhor os direitos dos que se afastam para cumprimento de mandato classista;
5)Garante a participação dos servidores em Conselhos Públicos Municipais sem prejuízo da remuneração;
6)Garante afastamento por um dia em virtude de aniversário;
7)Define que será realizado somente por lei a cessão de servidores para outras instituições;
8)Expande as Férias dos professores para 45 dias conforme orientação do Conselho Estadual de Educação, antes os 15 dias era considerado recesso, muitas vezes não havia sequer decreto de concessão, portanto antes era algo subjetivo.
9)Garante ao Operador de Raio-X o recebimento das férias, antes por incrível que pareça a legislação não o permitia o recebimento.
10)Garante que as consignações em folha possam ser reguladas por lei, da forma como está abre o precedente para que seja apenas por decreto. Deixando do jeito que está atinge diretamente o sindicado dos servidores que já tem lei n°572/2012 de autoria do mesmo vereador que regula a consignação. da contribuição sindical.