segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Cobrança da Taxa de Iluminação Pública é Ilegal


O vereador Marcos Nunes do PCdoB, a exemplo de seus colegas de partido que dedicam seu mandato na defesa do consumidor, o Dep. Federal Chico Lopes e o Dep. Estadual Lula Morais quando identificaram que a tarifa de energia do Ceará é abusiva . O parlamentar comunista anunciou na última sessão da Câmara Municipal de Icapuí que entrará com uma representação no Ministério Público local para que este promova Ação Civil Pública contra a cobrança da taxa de iluminação pública aplicada em nosso município. Segundo o vereador o art.4º e 5º da Lei nº 369/2002 e Lei Complementar nº007/2004 estão sendo descumpridos. Marcos Nunes explica que os percentuais do anexo da Lei Complementar está sendo aplicado em um valor definido pela ANEEL, ou seja, R$ 321,55, quando é pra ser aplicado de acordo com consumo do consumidor medido em KW/h.
Lei nº369/2002, de 27 de dezembro de 2002
Art. 4º - A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
Art. 5º- As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em KW/h, conforme a tabela anexa, que é parte integrante desta Lei.
Lei Complementar nº007/2004, de 18 março de 2004


ANEXO ÚNICO

TABELA

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP

0 comentários: